O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Paróquia de Nossa Senhora do Rosário, um terreno com a área de 6.065 m2, sito no bairro do Araés, Município da Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 17 de julho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.