AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 837 DE 03 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Entregador por Aplicativo, no âmbito do Município de Cuiabá, a ser comemorado no dia 8 de agosto de cada ano.
Parágrafo único. Entende-se como Entregador por Aplicativo todo aquele que conduz motocicleta para a entrega de produtos e/ou serviços.
Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização do entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega, proporcionando a realização de encontros para capacitação e confraternização desses profissionais, bem como estimular a economia local e o acesso a oportunidades no mercado, em razão da sua relevância na vida social e política de nosso município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de abril de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.