AUTOR: VEREADORAMAYSA LEÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 845, DE 16/04/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Cuiabá, no mês de março, a campanha “Abraço pela Vida”, para a informação e conscientização sobre a Manobra de Heimlich.
Parágrafo único. A manobra de que trata o caput consiste na compressão abdominal para a desobstrução das vias aéreas superiores.
Art. 2º A campanha será realizada nos seguintes locais:
I - estabelecimentos que oferecem alimentos para consumo imediato;
II - praças de alimentação de acesso público; e
III - instituições escolares, creches e berçários do município. Parágrafo único. A campanha poderá promover o devido treinamento para a execução da manobra.
Art. 3º Quando realizado, o treinamento será ministrado por profissionais de saúde que trabalham em serviços de urgência ou emergência, ou pelo Corpo de Bombeiros Militar.”.
Art. 4º Serão afixados cartazes com orientações sobre a Manobra de Heimlich, de modo e em quantidade que permitam a fácil visualização por todos os frequentadores dos estabelecimentos elencados nos incisos do art. 2º.
Art. 5º Ao estabelecimento que comprovar a realização do devido treinamento de todos os seus colaboradores ou funcionários, poderá ser concedido o selo “Abraço pela Vida”, o que o possibilitará de fazer uso publicitário da chancela oficial nas veiculações para promoção de seus serviços.
Art. 6º O estabelecimento privado interessado deverá comprovar regularidade fiscal por meio de certidões emitidas pelas esferas competentes.
Parágrafo único. O selo terá validade de um ano, renovado anualmente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de abril de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.