LEI Nº 7.079, DE 11 DE ABRIL DE 2024

 

AUTOR: VEREADORAMAYSA LEÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 845, DE 16/04/2024.

 

INSTITUI CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A MANOBRA DE HEIMLICH NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Cuiabá, no mês de março, a campanha “Abraço pela Vida”, para a informação e conscientização sobre a Manobra de Heimlich.

 

Parágrafo único. A manobra de que trata o caput consiste na compressão abdominal para a desobstrução das vias aéreas superiores.

 

Art. 2º A campanha será realizada nos seguintes locais:

 

I - estabelecimentos que oferecem alimentos para consumo imediato;

 

II - praças de alimentação de acesso público; e

 

III - instituições escolares, creches e berçários do município. Parágrafo único. A campanha poderá promover o devido treinamento para a execução da manobra.

 

Art. 3º Quando realizado, o treinamento será ministrado por profissionais de saúde que trabalham em serviços de urgência ou emergência, ou pelo Corpo de Bombeiros Militar.”.

 

Art. 4º Serão afixados cartazes com orientações sobre a Manobra de Heimlich, de modo e em quantidade que permitam a fácil visualização por todos os frequentadores dos estabelecimentos elencados nos incisos do art. 2º.

 

Art. 5º Ao estabelecimento que comprovar a realização do devido treinamento de todos os seus colaboradores ou funcionários, poderá ser concedido o selo “Abraço pela Vida”, o que o possibilitará de fazer uso publicitário da chancela oficial nas veiculações para promoção de seus serviços.

 

Art. 6º O estabelecimento privado interessado deverá comprovar regularidade fiscal por meio de certidões emitidas pelas esferas competentes.

 

Parágrafo único. O selo terá validade de um ano, renovado anualmente.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de abril de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.