LEI Nº 7.081, DE 17 DE ABRIL DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR LUIS CLÁUDIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 849 DE 22/04/2024

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EMEB PROFª LIDIOLIRIA SANTANA, A UNIDADE ESCOLAR NO BAIRRO NICO BARACAT, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EMEB PROFª LIDIOLIRIA SANTANA, a unidade escolar localizada na Avenida Principal do Residencial Nico Baracat, na Regional SUL, localidade da Zona de expansão Manduri - Cuiabá-MT, CEP 78091-578.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de abril de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.