AUTOR: VEREADOR LUIS CLÁUDIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 849 DE 22/04/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EMEB PROFª LIDIOLIRIA SANTANA, a unidade escolar localizada na Avenida Principal do Residencial Nico Baracat, na Regional SUL, localidade da Zona de expansão Manduri - Cuiabá-MT, CEP 78091-578.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de abril de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.