LEI Nº 7.086, DE 29 DE ABRIL DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 857 DE 03 DE MAIO DE 2024.

 

INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DA SAÚDE BUCAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal da Saúde Bucal da Pessoa Idosa no Município de Cuiabá.

 

Art. 2º A campanha de que trata esta Lei, objetiva desenvolver a consciência sobre a importância do cuidado bucal na terceira idade, tanto no seio familiar quanto no indivíduo idoso, prevenindo os possíveis casos prejudiciais à saúde no decorrer da fase idosa.

 

Parágrafo único. A campanha poderá ser feita por meio de cartilhas, cards, divulgação em outdoors e outros meios possíveis.

 

Art. 3º As medidas previstas no art. 2º desta Lei poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de abril de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.