AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERANNDO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 857 DE 03 DE MAIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º º Institui o Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio no Município de Cuiabá.
Art. 2º O Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna tem como objetivo conscientizar sobre as alterações emocionais relacionadas às exigências impostas pela maternidade.
Parágrafo único. Na referida data, poderão ser promovidas e incentivadas ações de conscientização, tais como:
I - formação de grupos de apoio às mães com a supervisão de profissionais de saúde mental;
II - formação de grupos direcionados a prestar serviços de caráter especial as mães que cuidam dos filhos, podendo tratar-se tanto de cuidados estéticos quanto aos relacionados a saúde emocional;
III - realização de palestras, seminários e eventos relacionadas ao tema.
Art. 3º O Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de maio de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.