LEI Nº 7.088, DE 02 DE MAIO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERANNDO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 857 DE 03 DE MAIO DE 2024.

 

INSTITUI O DIA DE MOBILIZAÇÃO A FAVOR DA SAÚDE MENTAL MATERNA A SER REALIZADO ANUALMENTE NA SEGUNDA FEIRA APÓS O SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE MAIO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º º Institui o Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio no Município de Cuiabá.

 

Art. 2º O Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna tem como objetivo conscientizar sobre as alterações emocionais relacionadas às exigências impostas pela maternidade.

 

Parágrafo único. Na referida data, poderão ser promovidas e incentivadas ações de conscientização, tais como:

 

I - formação de grupos de apoio às mães com a supervisão de profissionais de saúde mental;

 

II - formação de grupos direcionados a prestar serviços de caráter especial as mães que cuidam dos filhos, podendo tratar-se tanto de cuidados estéticos quanto aos relacionados a saúde emocional;

 

III - realização de palestras, seminários e eventos relacionadas ao tema.

 

Art. 3º O Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de maio de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.