LEI Nº 7.091, DE 22 DE MAIO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR CHICO 2000

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 871 DE 23/05/2024

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO SOCIAL JEJÉ YOÁ - ISJO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o “Instituto Social Jejé de Oyá - ISJO”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.