LEI Nº 7.096, DE 24 DE MAIO DE 2024

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 874 DE 28 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NO ANEXO ÚNICO, DA LEI Nº 5.949, DE 24 DE JUNHO DE 2015, ALTERADA PELA LEI Nº 6.560, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações nas metas e estratégias do Plano Municipal de Educação decorrentes das deliberações da IIª Conferência de Avaliação do Plano Municipal de Educação, realizada em 01 e 02 de junho de 2022, cujo Anexo Único passa a vigorara com a seguinte redação:

 

1º META:............................................................................................

 

ESTRATÉGIA

 

1.1 ...................................................................................................

1.2 - Assegurar o regime colaborativo com o Estado e a União, de forma a melhorar a qualidade do ensino, através de transporte escolar adequado, alimentação escolar, material didático, atendimento da demanda, e outras necessidades relacionadas à educação pública do município. AC (estratégias incorporadas da meta 18 que foi suprimida)

1.3 - Assegurar, em regime de colaboração com o Estado, o atendimento da demanda do Ensino Fundamental e Médio. AC

1.4 - Realizar a regularização fundiária das Unidades Públicas Educacionais de Cuiabá em parceria com o Estado. AC

1.5 - Manter o Termo de Cooperação Técnica entre Município e Estado, com sua revisão periódica do mesmo e equilíbrio financeiro. AC

1.6 - Assegurar fontes de financiamentos permanentes e sustentáveis para todas as etapas e modalidades da educação básica, observando a política de colaboração entre os entes federados (PNAE, PNLD, PENAT, PNB, PDDE, PDE Interativo, FUNDEB e outros). AC

 

2ª META:

 

Onde se lê: Garantir o atendimento às crianças da Educação Infantil no sistema de ensino, ampliando a oferta gradativa para que atinja 50% de atendimento da demanda de Educação Infantil na faixa etária de 0 a 3 anos em creche até o final de 2020, e 100% das crianças na faixa etária de 4 e 5 anos de idade na Pré-escola, até o ano de 2016.

 

Leia-se: Garantir o atendimento às crianças da Educação Infantil no sistema de ensino, ampliando a oferta gradativa para que atinja 85% de atendimento da demanda de Educação Infantil na faixa etária de 0 a 3 anos em creche até o final de 2024, e garantia de 100% das crianças na faixa etária de 4 e 5 anos de idade na Pré-escola, permanentemente. NR

 

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Onde se lê: 2.5 - Garantir políticas de formação inicial e continuada para os profissionais da educação Infantil, com colaboração da União, Estado, Instituições de Ensino Superior, Instituições não - Governamentais, visando a valorização profissional e qualidade do ensino.

 

Leia-se: 2.5 - Garantir políticas de formação continuada para os profissionais da educação Infantil, com colaboração da União, Estado, Instituições de Ensino Superior, Instituições não - Governamentais, visando a valorização profissional e qualidade do ensino. NR

 

Onde se lê: 2.6 - Articular a oferta de matrículas em Instituições Filantrópicas na área de educação, priorizando a expansão de vagas na rede pública.

 

Leia-se: 2.6 - Articular e assegurar a oferta de matrículas em Instituições Filantrópicas na área de educação, priorizando a expansão de vagas na rede pública. NR

 

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Onde se lê: 2.7.1 Garantir, na sala regular, um profissional com formação específica que atenda a demanda dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, atuando em parceria com o professor regente.

 

Leia-se: 2.7.1 – Garantir, atendimento profissional específico, nas unidades educacionais, para atender a demanda dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, em parceria com o professor regente. NR

 

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Onde se lê: 2.9 Garantir o atendimento da Educação Básica para as populações do campo, nas respectivas comunidades, promovendo as condições necessárias para o pleno desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem.

 

Leia-se: 2.9 - Garantir o atendimento na Educação Básica para as populações do campo promovendo as condições necessárias para o pleno desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem. NR

 

3ª META

 

Onde se lê: Assegurar a 100% das crianças de 06 a 14 anos, a oferta do Ensino Fundamental de nove anos, de modo que concluam essa etapa da Educação Básica na idade apropriada até 2017.

 

Leia-se: Assegurar a 100% das crianças de 06 a 14 anos, a oferta do Ensino Fundamental de nove anos, de modo que 98% concluam essa etapa da Educação Básica na idade apropriada até 2024. NR

 

ESTRATÉGIAS:

 

Onde se lê: 3.1 – Reduzir, até o ano de 2020, no sistema educacional, a retenção de 3,1% para 0,5% nos anos finais dos ciclos.

 

Leia-se: 3.1. Reduzir, até o ano de 2024, no sistema educacional, a retenção de 3,1% para 0,5%, nos Anos Finais do Ensino Fundamental. NR

 

Onde se lê: 3.2 – Erradicar, até 2017, a evasão escolar no Ensino Fundamental no Sistema de Ensino.

 

Leia-se: 3.2 – Diminuir, em 50%, a evasão escolar no Ensino Fundamental no Sistema de Ensino até 2024. NR

 

Onde se lê: 3.3 Assegurar que, a partir da vigência deste Plano, as unidades educacionais do Sistema Municipal de Ensino avaliem e reformulem o Projeto Político Pedagógico, com a participação ativa dos pais, alunos e comunidade, com base nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, na Base Nacional Comum Curricular, na Política Educacional da Rede Municipal e nas orientações do Programa de Avaliação Institucional.

 

Leia-se 3.3 - Assegurar que, a partir da vigência deste Plano, as unidades educacionais do Sistema Municipal de Ensino avaliem e reformulem o Projeto Político Pedagógico (PPP). com a participação dos pais, estudantes e comunidade, com base nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, na Base Nacional Comum Curricular. NR

 

Onde se lê: 3.4 Garantir os padrões de infraestrutura das unidades educacionais do Ensino Fundamental, de acordo com a capacidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e/ou em Regime de Colaboração com o Estado e a União, conforme estabelece o Parecer do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica nº 8/2010, a partir da vigência deste plano.

 

Leia-se: 3.4 - Garantir os padrões de infraestrutura das unidades educacionais do Ensino Fundamental, como sala Multifuncional, Sala de Apoio à Aprendizagem, Biblioteca, Refeitório, Brinquedoteca, Acessibilidade, de acordo com a capacidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e/ou em Regime de Colaboração com o Estado e a União, conforme estabelece o Parecer do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica nº 8/2010, para manter a excelência no processo ensino aprendizagem, a partir da vigência deste plano. NR

 

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Onde se lê: 3.7 Efetivar políticas intersetoriais entre as áreas de Educação, Saúde e Assistência Social e Segurança Pública, inclusive com atendimento de psicólogos no espaço educacional, visando o desenvolvimento de programas em 100% das unidades educacionais, de modo a garantir o acesso, permanência e sucesso escolar no Ensino Fundamental.

 

Leia- se: 3.7 - Efetivar políticas Intersetoriais entre as áreas de Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança Pública, inclusive com atendimento de psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos no espaço educacional, visando o desenvolvimento de programas para 100% das unidades educacionais, de modo a garantir o acesso, permanência e sucesso escolar no Ensino Fundamental. NR

 

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Onde se lê: 3.9 - Implementar e incentivar, anualmente, na escola, programas e projetos com foco no uso de tecnologias educacionais diversificadas, com um profissional responsável e capacitado, a fim de promover a inclusão digital de 100% dos profissionais do Sistema de Ensino, que estão sob a responsabilidade dos respectivos órgãos mantenedores, garantindo, ainda, a manutenção e reposição desses equipamentos, periodicamente.

 

Leia-se: 3.9 - Implementar e incentivar, anualmente, na escola, programas e projetos com foco no uso de tecnologias educacionais diversificadas, com um profissional responsável e capacitado, a fim de promover a inclusão digital de 100% dos profissionais do Sistema de Ensino, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos mantenedores, garantindo, ainda, a manutenção e reposição desses equipamentos, periodicamente. NR

3.9.1 - Garantir formação continuada com foco no uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - TDICs - a fim de promover a inclusão digital de 100% dos profissionais do Sistema de Ensino. AC

3.9.2 - Assegurar aos profissionais da educação, equipamentos tecnológicos variados para subsidiar os planejamentos curriculares pedagógicos. AC

3.9.3 - Garantir ambientes tecnológicos com equipamentos novos e modernos, softwares atualizados, com acesso à internet de qualidade. AC

 

Onde se lê: 3.10 - Implementar incentivos fiscais para os profissionais da educação na aquisição de equipamentos tecnológicos.

 

Leia-se: 3.10 - Disponibilizar incentivos financeiros para os profissionais da educação na aquisição de equipamentos tecnológicos. NR

3.11 – Garantir, até 2024, em todas as unidades a implantação da biblioteca e brinquedoteca, com espaço e materiais apropriados inclusive com profissionais capacitados para esses atendimentos. AC

3.12 - Garantir aos estudantes do campo a oferta de vagas para o ensino obrigatório dos 4 aos 17 anos, na vigência deste plano. AC (decorrente da Meta 04 suprimida)

3.13 - Articular, com outras secretarias, a melhoria e conservação das estradas e pontes de acesso às unidades escolares do campo. AC (decorrente da Meta 04 suprimida)

3.14 – Assegurar, aos estudantes do campo, o transporte escolar intracampo, de qualidade, climatizado e com acompanhamento de um monitor durante todo o percurso (em veículos a partir de dezessete assentos), de acordo com as regras de segurança do DETRAN, utilizando veículos com vida útil de no máximo 5 anos e com manutenção regular, conforme estabelece a legislação específica. AC (decorrente da Meta 04 suprimida)

 

4º META

 

Onde se lê: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental, durante a vigência deste plano, respeitando as especificidades existentes.

 

Leia-se: Alfabetizar todos os estudantes, no máximo, até o final do 2º ano, do Ensino Fundamental, durante a vigência deste plano, respeitando as especificidades existentes e de acordo com Base Nacional Comum Curricular (BNCC). NR

 

ESTRATÉGIAS:

 

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Onde se lê: 4.2 Garantir, até 2021, em todas as unidades educacionais, visando à melhoria das práticas pedagógicas e do processo de aprendizagem:

a) recursos pedagógicos e tecnológicos, com manutenção e reposição desses equipamentos;

b) acompanhamento qualificado e multiprofissional, inclusive com psicopedagogos, professores de Arte e Educação Física, em consonância com a legislação vigente.

 

Leia-se: 4.2 – Garantir, o atendimento, até 2024, em todas as unidades educacionais, visando à melhoria das práticas pedagógicas e do processo de aprendizagem:

a) recursos pedagógicos e tecnológicos com manutenção e reposição desses equipamentos;

b) acompanhamento qualificado e multiprofissional, inclusive com psicopedagogos, professores de Arte e Educação Física, em consonância com a legislação vigente. NR

 

Onde se lê: 4.3 Assegurar intervenções pedagógicas e acompanhamento multiprofissional que garantam a alfabetização das crianças nos três primeiros anos do ensino fundamental, possibilitando o alcance das metas estabelecidas na política educacional do sistema.

 

Leia-se: 4.3 - Assegurar as intervenções pedagógicas e acompanhamento multiprofissional que favoreçam a alfabetização das crianças, nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, possibilitando o alcance das metas estabelecidas na política educacional do sistema. NR

 

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5º META:............................................................................................

 

ESTRATÉGIAS:

 

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Onde se lê: 5.7 – Garantir, até 2020, em todas as unidades educacionais, a implantação da biblioteca e brinquedoteca, com espaço e materiais apropriados, inclusive com profissionais capacitados para esses atendimentos.

 

Leia-se: 5.7 Garantir, até 2024, em todas as unidades educacionais, a implantação da biblioteca e brinquedoteca, com espaço e materiais apropriados, inclusive com profissionais capacitados para esses atendimentos. NR

 

Onde se lê: 5.8 Promover projetos com foco na construção e manutenção de hortas comunitárias, nos loteamentos abandonados dos bairros que se localizam próximos às escolas, através de autorização da prefeitura.

 

Leia-se: 5.8 - Instituir projetos de iniciação esportiva, científica e culturais no contra turno escolar, preferencialmente no espaço escolar. NR

 

6º META

 

Onde se lê: Promover, até 2023, a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades do sistema de ensino, com a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir médias nacionais para o IDEB.

 

Leia-se: Promover, até 2024, a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades do sistema de ensino, com a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir médias nacionais para o IDEB. NR

 

ESTRATÉGIAS:

 

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Onde se lê: 6.4 Garantir política de formação inicial e continuada para os profissionais de todas as etapas da Educação Básica, inclusive sob a perspectiva da Educação Inclusiva, com colaboração da União, Estado, Instituições de Ensino Superior, Instituições não governamentais, com vista à valorização profissional e qualidade do ensino.

 

Leia-se: 6.4 Garantir política de formação continuada para os profissionais de todas as etapas da Educação Básica, inclusive sob a perspectiva da Educação Inclusiva, com colaboração da União, Estado, Instituições de Ensino Superior, Instituições não governamentais, com vista à valorização profissional e qualidade do ensino. NR

 

Onde se lê: 6.5 Elevar o IDEB da rede pública de ensino, de 5.1 para 7 nos anos iniciais e, de 4.2 para 6.5 nos anos finais, e 20% da rede privada, durante a vigência do plano.

 

Leia-se: 6.5 Elevar o IDEB da rede pública de ensino, de 5.1 para 5.9 nos Anos Iniciais e, de 4.2 para 5.2 no Anos Finais, e 20% da rede privada, durante a vigência do plano

 

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7º META. (sem alteração).

 

ESTRATÉGIAS:

 

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Onde se lê: 7.5 – Implementar a política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.

 

Leia-se: 7.5 – Implementar a política de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, garantindo, obrigatoriamente, conforme preconiza o parágrafo 2º do Art. 227 da Constituição Federal de 1988, acessibilidade para deficientes físicos nas unidades escolares. NR

 

8º META

 

Onde se lê: Erradicar, até 2023, o analfabetismo da população de 15 a 39 anos, elevando a escolaridade média, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de escolarização, e reduzir de 5.4 para 0.5% o analfabetismo da população de 40 a 59 anos ou mais.

 

Leia-se: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais de 95,7% para 97% até 2024. NR

 

ESTRATÉGIAS: 

 

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Onde se lê: 8.3 - Realizar diagnóstico dos jovens, adultos e idosos com Ensino Fundamental e Médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos por regional.

 

Leia-se: 8.3 - Realizar diagnóstico dos jovens, adultos e idosos com Ensino Fundamental e Médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos por regional, por meio de chamadas públicas regulares, garantindo mecanismos de divulgação e conscientização do direito à EJA. NR

 

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Onde se lê: 8.7 - Garantir a formação específica dos professores, de acordo com as diretrizes nacionais, durante a vigência deste plano.

 

Leia-se: 8.7 - Garantir a formação específica dos professores, de acordo com as diretrizes nacionais, por meio de projetos de parcerias com Instituições Federais e Estaduais, durante a vigência deste plano. NR

 

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9º META ............................................................................................

 

ESTRATÉGIAS.....................................................................................

 

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Onde se lê: 9.2 - Estimular a adesão e execução do programa nacional de inclusão de jovens e adultos com vistas à conclusão do Ensino Fundamental e a formação profissional inicial, estimulando a conclusão da Educação Básica.

 

Leia-se: 9.2 - Estimular a adesão e execução de programas para jovens e adultos com vistas à conclusão do Ensino Fundamental e a formação profissional inicial, estimulando a conclusão da Educação Básica. NR

 

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10º META:..........................................................................................

 

ESTRATÉGIA

 

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11ª META

 

Onde se lê: Articular a ampliação de oferta de vagas para a educação superior, da população de 18 a 24 anos, junto às instituições governamentais e não governamentais, visando o cumprimento das metas constantes no Plano Estadual de Educação.

 

Leia-se: Articular a ampliação da oferta de vagas para a Educação Superior, principalmente cotas de vagas para alunos oriundos das escolas públicas, da população de 18 a 24 anos, junto às instituições governamentais e não governamentais, visando o cumprimento das metas constantes no Plano Estadual de Educação. NR

 

 

ESTRATÉGIA

 

Onde se lê: 11.1 – Garantir estudo e análise de demanda da Educação Superior, em regime de colaboração junto aos entes federados.

 

Leia-se: 11.1 – Articular e Garantir estudo e análise de demanda da Educação Superior, em regime de colaboração junto aos entes federados. NR

 

12ª META

 

Onde se lê: Assegurar, até 2020, a melhoria pedagógica nas unidades educacionais do sistema de ensino que atendem crianças de 0 a 5 anos de idade.

 

Leia-se: Assegurar, até 2024, a melhoria pedagógica nas unidades educacionais do sistema de ensino que atendem crianças de 0 a 5 anos de idade. NR

 

ESTRATÉGIAS:

 

Onde se lê: 12.1 Realizar, até 2020, a revisão e implementação da política educacional da Educação Infantil no sistema municipal de ensino.

 

Leia-se: 12.1 Realizar, até 2024, a implementação da política educacional da Educação Infantil no sistema municipal de ensino. NR

 

Onde se lê: 12.2 Revisar e implementar, até 2020, em todas as unidades educacionais do sistema, a matriz curricular de referência para as turmas de 0 a 5 anos.

 

Leia-se: 12.2 Revisar e implementar, até 2024, em todas as unidades educacionais do sistema, a matriz curricular de referência para as turmas de 0 a 5 anos. NR

 

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Onde se lê: 12.8 - Garantir política de formação inicial e continuada para os profissionais da Educação Infantil, com colaboração da União, Estado, Instituições de Ensino Superior, Instituições não governamentais, com vista à valorização profissional e qualidade do ensino.

 

Leia-se: 12.8 - Garantir política de formação continuada para os profissionais da Educação Infantil, com colaboração da União, Estado, Instituições de Ensino Superior, Instituições não governamentais, com vista à valorização profissional e qualidade do ensino. NR

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Onde se lê: 12.10 - Assegurar que, até 2020, as unidades escolares de Educação Infantil do Sistema de Ensino estejam com os devidos atos autorizativos.

 

Leia-se: 12.10 - Assegurar que, até dezembro de 2022, as unidades escolares de Educação Infantil do Sistema de Ensino estejam com os devidos atos autorizativos. NR

 

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13ª META:..........................................................................................

 

ESTRATÉGIAS:

 

Onde se lê: 13.1 - Garantir a oferta de Educação Especial na perspectiva inclusiva em todas as etapas e modalidades nas unidades educacionais públicas e privadas, atingindo 100% da demanda até 2020.

 

Leia-se: 13.1 - Garantir a oferta de Educação Especial na perspectiva inclusiva em todas as etapas e modalidades nas unidades educacionais públicas e privadas, atingindo 100% da demanda até 2024. NR

 

Onde se lê: 13.2 – Garantir e assegurar, obrigatoriamente, até 2020, a atuação de equipe multiprofissional composta por especialistas na área de Educação Especial, psicólogos, fonoaudiólogo, assistente social, psicopedagogo, instrutores de Braile e LIBRAS, estruturando a referida equipe de forma que venha a atender a demanda real da rede municipal de ensino, em tempo hábil, visando a consolidação da política de inclusão nas unidades educacionais.

 

Leia-se: 13.2 – Garantir e assegurar, obrigatoriamente, até 2024, a atuação de equipe multiprofissional composta por especialistas na área de Educação Especial, psicólogos, fonoaudiólogo, assistente social, psicopedagogo, instrutores de Braile e LIBRAS, estruturando a referida equipe de forma que venha a atender a demanda real da rede municipal de ensino, em tempo hábil, visando a consolidação da política de inclusão nas unidades educacionais. NR

 

Onde se lê: 13.3 - Assegurar a aquisição de materiais e equipamentos especializados para implementação de salas multifuncionais, atingindo 100%, até 2020, em regime de colaboração com a União.

 

Leia-se: 13.3 - Assegurar a aquisição de materiais e equipamentos especializados para implementação de salas multifuncionais, atingindo 100%, até 2024, em regime de colaboração com a União. NR

 

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15ª META:..........................................................................................

 

ESTRATÉGIAS:

 

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Onde se lê: 15.2 - Garantir políticas de formação inicial e continuada para os profissionais da rede municipal de ensino, utilizando programas e parcerias com o MEC/FNDE, e instituições de Ensino Superior nas diversas etapas e modalidades.

 

Leia-se: 15.2 - Garantir políticas de formação continuada para os profissionais da rede municipal de ensino, utilizando programas e parcerias com o MEC/FNDE, e instituições de Ensino Superior nas diversas etapas e modalidades. NR

 

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Onde se lê: 15.5 Assegurar e garantir parceiros junto aos órgãos competentes para a implementação da política de formação continuada stricto sensu da rede municipal de educação, garantindo a liberação de, no mínimo, 2% dos profissionais da educação (1% professores e 1% para técnicos) para qualificação específica na área de sua atuação, conforme estabelece legislação específica, durante a vigência do plano.

 

Leia-se: 15.5 - Assegurar e garantir parceiros junto aos órgãos competentes para a implementação da política de formação continuada stricto sensu da rede municipal de educação, garantindo a liberação de, no mínimo, 4% dos profissionais da educação (2% professores e 2% para técnicos) para qualificação específica na área de sua atuação, conforme estabelece legislação específica, durante a vigência do plano.

 

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17ª META ...........................................................................................

 

ESTRATÉGIAS:

 

Onde se lê: 17.1 Assegurar, no ano de 2015, a aplicação do percentual de 30% do orçamento municipal na educação pública do município.

 

Leia-se: 17.1 - Assegurar, até o ano de 2024, a aplicação do percentual de 30% do orçamento municipal na educação pública do município.

                                                

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de Maio de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.