AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 874 DE 28 DE MAIO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações nas metas e estratégias do Plano Municipal de Educação decorrentes das deliberações da IIª Conferência de Avaliação do Plano Municipal de Educação, realizada em 01 e 02 de junho de 2022, cujo Anexo Único passa a vigorara com a seguinte redação:
1º META:............................................................................................
ESTRATÉGIA
1.1 ...................................................................................................
1.2 - Assegurar o regime colaborativo com o Estado e a União, de forma a melhorar a qualidade do ensino, através de transporte escolar adequado, alimentação escolar, material didático, atendimento da demanda, e outras necessidades relacionadas à educação pública do município. AC (estratégias incorporadas da meta 18 que foi suprimida)
1.3 - Assegurar, em regime de colaboração com o Estado, o atendimento da demanda do Ensino Fundamental e Médio. AC
1.4 - Realizar a regularização fundiária das Unidades Públicas Educacionais de Cuiabá em parceria com o Estado. AC
1.5 - Manter o Termo de Cooperação Técnica entre Município e Estado, com sua revisão periódica do mesmo e equilíbrio financeiro. AC
1.6 - Assegurar fontes de financiamentos permanentes e sustentáveis para todas as etapas e modalidades da educação básica, observando a política de colaboração entre os entes federados (PNAE, PNLD, PENAT, PNB, PDDE, PDE Interativo, FUNDEB e outros). AC
2ª META:
Onde se lê: Garantir o atendimento às crianças da Educação Infantil no sistema de ensino, ampliando a oferta gradativa para que atinja 50% de atendimento da demanda de Educação Infantil na faixa etária de 0 a 3 anos em creche até o final de 2020, e 100% das crianças na faixa etária de 4 e 5 anos de idade na Pré-escola, até o ano de 2016.
Leia-se: Garantir o atendimento às crianças da Educação Infantil no sistema de ensino, ampliando a oferta gradativa para que atinja 85% de atendimento da demanda de Educação Infantil na faixa etária de 0 a 3 anos em creche até o final de 2024, e garantia de 100% das crianças na faixa etária de 4 e 5 anos de idade na Pré-escola, permanentemente. NR
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Onde se lê: 2.5 - Garantir políticas de formação inicial e continuada para os profissionais da educação Infantil, com colaboração da União, Estado, Instituições de Ensino Superior, Instituições não - Governamentais, visando a valorização profissional e qualidade do ensino.
Leia-se: 2.5 - Garantir políticas de formação continuada para os profissionais da educação Infantil, com colaboração da União, Estado, Instituições de Ensino Superior, Instituições não - Governamentais, visando a valorização profissional e qualidade do ensino. NR
Onde se lê: 2.6 - Articular a oferta de matrículas em Instituições Filantrópicas na área de educação, priorizando a expansão de vagas na rede pública.
Leia-se: 2.6 - Articular e assegurar a oferta de matrículas em Instituições Filantrópicas na área de educação, priorizando a expansão de vagas na rede pública. NR
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Onde se lê: 2.7.1 Garantir, na sala regular, um profissional com formação específica que atenda a demanda dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, atuando em parceria com o professor regente.
Leia-se: 2.7.1 – Garantir, atendimento profissional específico, nas unidades educacionais, para atender a demanda dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, em parceria com o professor regente. NR
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Onde se lê: 2.9 Garantir o atendimento da Educação Básica para as populações do campo, nas respectivas comunidades, promovendo as condições necessárias para o pleno desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem.
Leia-se: 2.9 - Garantir o atendimento na Educação Básica para as populações do campo promovendo as condições necessárias para o pleno desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem. NR
3ª META
Onde se lê: Assegurar a 100% das crianças de 06 a 14 anos, a oferta do Ensino Fundamental de nove anos, de modo que concluam essa etapa da Educação Básica na idade apropriada até 2017.
Leia-se: Assegurar a 100% das crianças de 06 a 14 anos, a oferta do Ensino Fundamental de nove anos, de modo que 98% concluam essa etapa da Educação Básica na idade apropriada até 2024. NR
ESTRATÉGIAS:
Onde se lê: 3.1 – Reduzir, até o ano de 2020, no sistema educacional, a retenção de 3,1% para 0,5% nos anos finais dos ciclos.
Leia-se: 3.1. Reduzir, até o ano de 2024, no sistema educacional, a retenção de 3,1% para 0,5%, nos Anos Finais do Ensino Fundamental. NR
Onde se lê: 3.2 – Erradicar, até 2017, a evasão escolar no Ensino Fundamental no Sistema de Ensino.
Leia-se: 3.2 – Diminuir, em 50%, a evasão escolar no Ensino Fundamental no Sistema de Ensino até 2024. NR
Onde se lê: 3.3 Assegurar que, a partir da vigência deste Plano, as unidades educacionais do Sistema Municipal de Ensino avaliem e reformulem o Projeto Político Pedagógico, com a participação ativa dos pais, alunos e comunidade, com base nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, na Base Nacional Comum Curricular, na Política Educacional da Rede Municipal e nas orientações do Programa de Avaliação Institucional.
Leia-se 3.3 - Assegurar que, a partir da vigência deste Plano, as unidades educacionais do Sistema Municipal de Ensino avaliem e reformulem o Projeto Político Pedagógico (PPP). com a participação dos pais, estudantes e comunidade, com base nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, na Base Nacional Comum Curricular. NR
Onde se lê: 3.4 Garantir os padrões de infraestrutura das unidades educacionais do Ensino Fundamental, de acordo com a capacidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e/ou em Regime de Colaboração com o Estado e a União, conforme estabelece o Parecer do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica nº 8/2010, a partir da vigência deste plano.
Leia-se: 3.4 - Garantir os padrões de infraestrutura das unidades educacionais do Ensino Fundamental, como sala Multifuncional, Sala de Apoio à Aprendizagem, Biblioteca, Refeitório, Brinquedoteca, Acessibilidade, de acordo com a capacidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e/ou em Regime de Colaboração com o Estado e a União, conforme estabelece o Parecer do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica nº 8/2010, para manter a excelência no processo ensino aprendizagem, a partir da vigência deste plano. NR
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Onde se lê: 3.7 Efetivar políticas intersetoriais entre as áreas de Educação, Saúde e Assistência Social e Segurança Pública, inclusive com atendimento de psicólogos no espaço educacional, visando o desenvolvimento de programas em 100% das unidades educacionais, de modo a garantir o acesso, permanência e sucesso escolar no Ensino Fundamental.
Leia- se: 3.7 - Efetivar políticas Intersetoriais entre as áreas de Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança Pública, inclusive com atendimento de psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos no espaço educacional, visando o desenvolvimento de programas para 100% das unidades educacionais, de modo a garantir o acesso, permanência e sucesso escolar no Ensino Fundamental. NR
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Onde se lê: 3.9 - Implementar e incentivar, anualmente, na escola, programas e projetos com foco no uso de tecnologias educacionais diversificadas, com um profissional responsável e capacitado, a fim de promover a inclusão digital de 100% dos profissionais do Sistema de Ensino, que estão sob a responsabilidade dos respectivos órgãos mantenedores, garantindo, ainda, a manutenção e reposição desses equipamentos, periodicamente.
Leia-se: 3.9 - Implementar e incentivar, anualmente, na escola, programas e projetos com foco no uso de tecnologias educacionais diversificadas, com um profissional responsável e capacitado, a fim de promover a inclusão digital de 100% dos profissionais do Sistema de Ensino, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos mantenedores, garantindo, ainda, a manutenção e reposição desses equipamentos, periodicamente. NR
3.9.1 - Garantir formação continuada com foco no uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - TDICs - a fim de promover a inclusão digital de 100% dos profissionais do Sistema de Ensino. AC
3.9.2 - Assegurar aos profissionais da educação, equipamentos tecnológicos variados para subsidiar os planejamentos curriculares pedagógicos. AC
3.9.3 - Garantir ambientes tecnológicos com equipamentos novos e modernos, softwares atualizados, com acesso à internet de qualidade. AC
Onde se lê: 3.10 - Implementar incentivos fiscais para os profissionais da educação na aquisição de equipamentos tecnológicos.
Leia-se: 3.10 - Disponibilizar incentivos financeiros para os profissionais da educação na aquisição de equipamentos tecnológicos. NR
3.11 – Garantir, até 2024, em todas as unidades a implantação da biblioteca e brinquedoteca, com espaço e materiais apropriados inclusive com profissionais capacitados para esses atendimentos. AC
3.12 - Garantir aos estudantes do campo a oferta de vagas para o ensino obrigatório dos 4 aos 17 anos, na vigência deste plano. AC (decorrente da Meta 04 suprimida)
3.13 - Articular, com outras secretarias, a melhoria e conservação das estradas e pontes de acesso às unidades escolares do campo. AC (decorrente da Meta 04 suprimida)
3.14 – Assegurar, aos estudantes do campo, o transporte escolar intracampo, de qualidade, climatizado e com acompanhamento de um monitor durante todo o percurso (em veículos a partir de dezessete assentos), de acordo com as regras de segurança do DETRAN, utilizando veículos com vida útil de no máximo 5 anos e com manutenção regular, conforme estabelece a legislação específica. AC (decorrente da Meta 04 suprimida)
4º META
Onde se lê: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental, durante a vigência deste plano, respeitando as especificidades existentes.
Leia-se: Alfabetizar todos os estudantes, no máximo, até o final do 2º ano, do Ensino Fundamental, durante a vigência deste plano, respeitando as especificidades existentes e de acordo com Base Nacional Comum Curricular (BNCC). NR
ESTRATÉGIAS:
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Onde se lê: 4.2 Garantir, até 2021, em todas as unidades educacionais, visando à melhoria das práticas pedagógicas e do processo de aprendizagem:
a) recursos pedagógicos e tecnológicos, com manutenção e reposição desses equipamentos;
b) acompanhamento qualificado e multiprofissional, inclusive com psicopedagogos, professores de Arte e Educação Física, em consonância com a legislação vigente.
Leia-se: 4.2 – Garantir, o atendimento, até 2024, em todas as unidades educacionais, visando à melhoria das práticas pedagógicas e do processo de aprendizagem:
a) recursos pedagógicos e tecnológicos com manutenção e reposição desses equipamentos;
b) acompanhamento qualificado e multiprofissional, inclusive com psicopedagogos, professores de Arte e Educação Física, em consonância com a legislação vigente. NR
Onde se lê: 4.3 Assegurar intervenções pedagógicas e acompanhamento multiprofissional que garantam a alfabetização das crianças nos três primeiros anos do ensino fundamental, possibilitando o alcance das metas estabelecidas na política educacional do sistema.
Leia-se: 4.3 - Assegurar as intervenções pedagógicas e acompanhamento multiprofissional que favoreçam a alfabetização das crianças, nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, possibilitando o alcance das metas estabelecidas na política educacional do sistema. NR
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5º META:............................................................................................
ESTRATÉGIAS:
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Onde se lê: 5.7 – Garantir, até 2020, em todas as unidades educacionais, a implantação da biblioteca e brinquedoteca, com espaço e materiais apropriados, inclusive com profissionais capacitados para esses atendimentos.
Leia-se: 5.7 Garantir, até 2024, em todas as unidades educacionais, a implantação da biblioteca e brinquedoteca, com espaço e materiais apropriados, inclusive com profissionais capacitados para esses atendimentos. NR
Onde se lê: 5.8 Promover projetos com foco na construção e manutenção de hortas comunitárias, nos loteamentos abandonados dos bairros que se localizam próximos às escolas, através de autorização da prefeitura.
Leia-se: 5.8 - Instituir projetos de iniciação esportiva, científica e culturais no contra turno escolar, preferencialmente no espaço escolar. NR
6º META
Onde se lê: Promover, até 2023, a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades do sistema de ensino, com a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir médias nacionais para o IDEB.
Leia-se: Promover, até 2024, a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades do sistema de ensino, com a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir médias nacionais para o IDEB. NR
ESTRATÉGIAS:
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Onde se lê: 6.4 Garantir política de formação inicial e continuada para os profissionais de todas as etapas da Educação Básica, inclusive sob a perspectiva da Educação Inclusiva, com colaboração da União, Estado, Instituições de Ensino Superior, Instituições não governamentais, com vista à valorização profissional e qualidade do ensino.
Leia-se: 6.4 Garantir política de formação continuada para os profissionais de todas as etapas da Educação Básica, inclusive sob a perspectiva da Educação Inclusiva, com colaboração da União, Estado, Instituições de Ensino Superior, Instituições não governamentais, com vista à valorização profissional e qualidade do ensino. NR
Onde se lê: 6.5 Elevar o IDEB da rede pública de ensino, de 5.1 para 7 nos anos iniciais e, de 4.2 para 6.5 nos anos finais, e 20% da rede privada, durante a vigência do plano.
Leia-se: 6.5 Elevar o IDEB da rede pública de ensino, de 5.1 para 5.9 nos Anos Iniciais e, de 4.2 para 5.2 no Anos Finais, e 20% da rede privada, durante a vigência do plano
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7º META. (sem alteração).
ESTRATÉGIAS:
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Onde se lê: 7.5 – Implementar a política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.
Leia-se: 7.5 – Implementar a política de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, garantindo, obrigatoriamente, conforme preconiza o parágrafo 2º do Art. 227 da Constituição Federal de 1988, acessibilidade para deficientes físicos nas unidades escolares. NR
8º META
Onde se lê: Erradicar, até 2023, o analfabetismo da população de 15 a 39 anos, elevando a escolaridade média, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de escolarização, e reduzir de 5.4 para 0.5% o analfabetismo da população de 40 a 59 anos ou mais.
Leia-se: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais de 95,7% para 97% até 2024. NR
ESTRATÉGIAS:
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Onde se lê: 8.3 - Realizar diagnóstico dos jovens, adultos e idosos com Ensino Fundamental e Médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos por regional.
Leia-se: 8.3 - Realizar diagnóstico dos jovens, adultos e idosos com Ensino Fundamental e Médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos por regional, por meio de chamadas públicas regulares, garantindo mecanismos de divulgação e conscientização do direito à EJA. NR
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Onde se lê: 8.7 - Garantir a formação específica dos professores, de acordo com as diretrizes nacionais, durante a vigência deste plano.
Leia-se: 8.7 - Garantir a formação específica dos professores, de acordo com as diretrizes nacionais, por meio de projetos de parcerias com Instituições Federais e Estaduais, durante a vigência deste plano. NR
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9º META ............................................................................................
ESTRATÉGIAS.....................................................................................
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Onde se lê: 9.2 - Estimular a adesão e execução do programa nacional de inclusão de jovens e adultos com vistas à conclusão do Ensino Fundamental e a formação profissional inicial, estimulando a conclusão da Educação Básica.
Leia-se: 9.2 - Estimular a adesão e execução de programas para jovens e adultos com vistas à conclusão do Ensino Fundamental e a formação profissional inicial, estimulando a conclusão da Educação Básica. NR
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10º META:..........................................................................................
ESTRATÉGIA
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11ª META
Onde se lê: Articular a ampliação de oferta de vagas para a educação superior, da população de 18 a 24 anos, junto às instituições governamentais e não governamentais, visando o cumprimento das metas constantes no Plano Estadual de Educação.
Leia-se: Articular a ampliação da oferta de vagas para a Educação Superior, principalmente cotas de vagas para alunos oriundos das escolas públicas, da população de 18 a 24 anos, junto às instituições governamentais e não governamentais, visando o cumprimento das metas constantes no Plano Estadual de Educação. NR
ESTRATÉGIA
Onde se lê: 11.1 – Garantir estudo e análise de demanda da Educação Superior, em regime de colaboração junto aos entes federados.
Leia-se: 11.1 – Articular e Garantir estudo e análise de demanda da Educação Superior, em regime de colaboração junto aos entes federados. NR
12ª META
Onde se lê: Assegurar, até 2020, a melhoria pedagógica nas unidades educacionais do sistema de ensino que atendem crianças de 0 a 5 anos de idade.
Leia-se: Assegurar, até 2024, a melhoria pedagógica nas unidades educacionais do sistema de ensino que atendem crianças de 0 a 5 anos de idade. NR
ESTRATÉGIAS:
Onde se lê: 12.1 Realizar, até 2020, a revisão e implementação da política educacional da Educação Infantil no sistema municipal de ensino.
Leia-se: 12.1 Realizar, até 2024, a implementação da política educacional da Educação Infantil no sistema municipal de ensino. NR
Onde se lê: 12.2 Revisar e implementar, até 2020, em todas as unidades educacionais do sistema, a matriz curricular de referência para as turmas de 0 a 5 anos.
Leia-se: 12.2 Revisar e implementar, até 2024, em todas as unidades educacionais do sistema, a matriz curricular de referência para as turmas de 0 a 5 anos. NR
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Onde se lê: 12.8 - Garantir política de formação inicial e continuada para os profissionais da Educação Infantil, com colaboração da União, Estado, Instituições de Ensino Superior, Instituições não governamentais, com vista à valorização profissional e qualidade do ensino.
Leia-se: 12.8 - Garantir política de formação continuada para os profissionais da Educação Infantil, com colaboração da União, Estado, Instituições de Ensino Superior, Instituições não governamentais, com vista à valorização profissional e qualidade do ensino. NR
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Onde se lê: 12.10 - Assegurar que, até 2020, as unidades escolares de Educação Infantil do Sistema de Ensino estejam com os devidos atos autorizativos.
Leia-se: 12.10 - Assegurar que, até dezembro de 2022, as unidades escolares de Educação Infantil do Sistema de Ensino estejam com os devidos atos autorizativos. NR
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13ª META:..........................................................................................
ESTRATÉGIAS:
Onde se lê: 13.1 - Garantir a oferta de Educação Especial na perspectiva inclusiva em todas as etapas e modalidades nas unidades educacionais públicas e privadas, atingindo 100% da demanda até 2020.
Leia-se: 13.1 - Garantir a oferta de Educação Especial na perspectiva inclusiva em todas as etapas e modalidades nas unidades educacionais públicas e privadas, atingindo 100% da demanda até 2024. NR
Onde se lê: 13.2 – Garantir e assegurar, obrigatoriamente, até 2020, a atuação de equipe multiprofissional composta por especialistas na área de Educação Especial, psicólogos, fonoaudiólogo, assistente social, psicopedagogo, instrutores de Braile e LIBRAS, estruturando a referida equipe de forma que venha a atender a demanda real da rede municipal de ensino, em tempo hábil, visando a consolidação da política de inclusão nas unidades educacionais.
Leia-se: 13.2 – Garantir e assegurar, obrigatoriamente, até 2024, a atuação de equipe multiprofissional composta por especialistas na área de Educação Especial, psicólogos, fonoaudiólogo, assistente social, psicopedagogo, instrutores de Braile e LIBRAS, estruturando a referida equipe de forma que venha a atender a demanda real da rede municipal de ensino, em tempo hábil, visando a consolidação da política de inclusão nas unidades educacionais. NR
Onde se lê: 13.3 - Assegurar a aquisição de materiais e equipamentos especializados para implementação de salas multifuncionais, atingindo 100%, até 2020, em regime de colaboração com a União.
Leia-se: 13.3 - Assegurar a aquisição de materiais e equipamentos especializados para implementação de salas multifuncionais, atingindo 100%, até 2024, em regime de colaboração com a União. NR
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15ª META:..........................................................................................
ESTRATÉGIAS:
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Onde se lê: 15.2 - Garantir políticas de formação inicial e continuada para os profissionais da rede municipal de ensino, utilizando programas e parcerias com o MEC/FNDE, e instituições de Ensino Superior nas diversas etapas e modalidades.
Leia-se: 15.2 - Garantir políticas de formação continuada para os profissionais da rede municipal de ensino, utilizando programas e parcerias com o MEC/FNDE, e instituições de Ensino Superior nas diversas etapas e modalidades. NR
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Onde se lê: 15.5 Assegurar e garantir parceiros junto aos órgãos competentes para a implementação da política de formação continuada stricto sensu da rede municipal de educação, garantindo a liberação de, no mínimo, 2% dos profissionais da educação (1% professores e 1% para técnicos) para qualificação específica na área de sua atuação, conforme estabelece legislação específica, durante a vigência do plano.
Leia-se: 15.5 - Assegurar e garantir parceiros junto aos órgãos competentes para a implementação da política de formação continuada stricto sensu da rede municipal de educação, garantindo a liberação de, no mínimo, 4% dos profissionais da educação (2% professores e 2% para técnicos) para qualificação específica na área de sua atuação, conforme estabelece legislação específica, durante a vigência do plano.
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17ª META ...........................................................................................
ESTRATÉGIAS:
Onde se lê: 17.1 Assegurar, no ano de 2015, a aplicação do percentual de 30% do orçamento municipal na educação pública do município.
Leia-se: 17.1 - Assegurar, até o ano de 2024, a aplicação do percentual de 30% do orçamento municipal na educação pública do município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de Maio de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.