AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 876, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o Dia Municipal da Festa Popular da Santa Cruz, que será comemorado anualmente, no dia 03 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de maio de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.