LEI Nº 7.099, DE 06 DE JUNHO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO JÚNIOR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 882 DE 11 DE JUNHO DE 2024

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA ACOLHEDORA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 31 DE MAIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Família Acolhedora a ser comemorado anualmente no dia 31 de maio.

 

Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de junho de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.