AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO JÚNIOR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 882 DE 11 DE JUNHO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Família Acolhedora a ser comemorado anualmente no dia 31 de maio.
Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de junho de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.