AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO JÚNIOR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 882 DE 11 DE JUNHO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cuiabá o mês "Maio Amarelo", a ser realizado anualmente, no transcorrer do mês de maio, dedicado à realização de ações e atividades preventivas voltadas à conscientização e ao amplo debate das responsabilidades e avaliações de riscos sobre o comportamento dos cidadãos no trânsito.
Parágrafo único. A ação de que trata o caput deste artigo tem por objetivo reduzir o número de acidentes, mortes e feridos no trânsito do Município, através de ampla reflexão e conscientização sobre a importância do comportamento responsável e preventivo dos pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas e dos passageiros, alertando a todos com relação aos perigos e consequências da falta de atenção no trânsito, buscando sempre maior segurança nas vias públicas municipais.
Art. 2º A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de junho de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.