AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 882, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, que será realizada, anualmente, durante o período de 21 a 28 de agosto.
Art. 2º As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla tem como objetivo a promoção de debates sobre políticas públicas para promoção da inclusão social, acessibilidade, combate ao preconceito e discriminação desse segmento populacional.
Art. 3º No transcurso do mês a que se refere esta Lei, poderão ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando a promoção, divulgação e conscientização da população voltadas às pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de junho de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.