AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 888, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Energia Limpa, a ser promovida pelo Poder Executivo com a sociedade civil organizada, com o objetivo de incentivar a utilização de energia solar no município de Cuiabá.
Parágrafo único. A Campanha informará os benefícios ao meio ambiente com a implantação e utilização da energia solar, bem como a redução no valor da conta de energia elétrica.
Art. 2º A Campanha Energia Limpa visará especialmente a:
I - escolas e faculdades;
II - hospitais, clínicas médicas, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde;
III - estabelecimentos comerciais e indústrias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 11 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.