LEI Nº 7.103, DE 11 DE JUNHO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 888, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

 

INSTITUI A CAMPANHA ENERGIA LIMPA, DE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Energia Limpa, a ser promovida pelo Poder Executivo com a sociedade civil organizada, com o objetivo de incentivar a utilização de energia solar no município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. A Campanha informará os benefícios ao meio ambiente com a implantação e utilização da energia solar, bem como a redução no valor da conta de energia elétrica.

 

Art. 2º A Campanha Energia Limpa visará especialmente a:

 

I - escolas e faculdades;

 

II - hospitais, clínicas médicas, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde;

 

III - estabelecimentos comerciais e indústrias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 11 de junho de 2024.

 

VER. CHICO 2000

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.