AUTOR: VEREADOR ADEVAIR CABRAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 899 DE 04 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender as necessidades dos munícipes, serão instalados bebedouros em todos os terminais de ônibus no Município de Cuiabá, permitidos os do tipo industrial, com água potável, filtrada e gelada, sendo vedada a cobrança pela utilização.
Parágrafo único. Os terminais contarão com a quantidade mínima de 01 bebedouro para cada grupo de 100 pessoas, respeitada a lotação máxima de cada unidade e a adequação das áreas de instalação, garantindo a manutenção do fluxo desembaraçado e ininterrupto de usuários.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 01 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.