AUTOR: VEREADOR KÁSSIO COELHO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 900 DE 05 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e 7º do artigo 150 do Regimento Interno e §§ 1º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a entidade filantrópica, social, cultural ICNN – INSTITUTO CULTURAL NENILSON E NERIAS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 01 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.