LEI Nº 7.107, DE 01 DE JULHO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR KÁSSIO COELHO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 900 DE 05 DE JULHO DE 2024

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE ICNN – INSTITUTO CULTURAL NENILSON E NERIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e do artigo 150 do Regimento Interno e §§ 1º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a entidade filantrópica, social, cultural ICNN – INSTITUTO CULTURAL NENILSON E NERIAS.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 01 de julho de 2024.

 

VER. CHICO 2000

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.