LEI Nº 7.111, DE 02 DE JULHO DE 2024

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 898 DE 03 DE JULHO DE 2024

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE ROOSIVELT COELHO À PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JAMIL BOUTROS NADAF EM ÁREA DE EXPANSÃO URBANA NA REGIÃO NORTE DESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Roosivelt Coelho”, a Praça pública sem denominação localizada entre as esquinas formadas entre a Rua B, Avenida B, Rua C e prolongamento da Rua J do Residencial Iza Picoli, no Loteamento Residencial Jamil Boutros Nadaf, na Área de Expansão Urbana da Região Norte, dentro dos limites do perímetro urbano, de Cuiabá/MT.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de julho de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.