O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a denominar-se Vila Manoel Estevão, a atual Vila existente na Travessa Voluntários da Pátria, no trecho compreendido entre a Rua Pedro Celestino e Barão de Melgaço.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 14 de agôsto de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.