LEI Nº 711, DE 14 DE AGÔSTO DE 1963

 

DISPÕE SOBRE NOME DE VILA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passará a denominar-se Vila Manoel Estevão, a atual Vila existente na Travessa Voluntários da Pátria, no trecho compreendido entre a Rua Pedro Celestino e Barão de Melgaço.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 14 de agôsto de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.