LEI Nº 7.112, DE 04 DE JULHO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO JÚNIOR

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 902 DE 09 DE JULHO DE 2024

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS "INSTITUTO QUALIVIDA BRASIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Instituição sem fins lucrativos “INSTITUTO QUALIVIDA BRASIL”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de julho de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.