AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 910 DE 19 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante concessão onerosa, o direito real de uso do Estádio Presidente Eurico Gaspar Dutra denominado aqui como Dutrinha, área aproximada de 13.010,66 (treze mil e dez metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrado), conforme memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei, com capacidade para até 7.200 (sete mil e duzentas pessoas) o bem imóvel público, localiza-se na Rua Joaquim Murtinho, S/N, Bairro Porto no município de Cuiabá-Mato Grosso, visando à exploração de atividades esportivas, sociais, culturais e comerciais.
Parágrafo único. O valor do imóvel objeto da presente concessão onerosa, conforme descrito no caput deste artigo é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) conforme Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 2º A concessão terá por objeto a exploração e administração do Estádio, incluindo a manutenção, conservação e gestão dos eventos e atividades realizadas no local, visando à preservação do patrimônio histórico e ao desenvolvimento de atividades esportivas e culturais.
Art. 3º A concessionária será responsável por todas as despesas necessárias à manutenção, modernização, operação e exploração do estádio, incluindo a realização de investimentos obrigatórios em infraestrutura e o pagamento de outorga ao Município de Cuiabá.
Art. 4º A concessão será outorgada por meio de processo licitatório, na modalidade de concorrência pública, conforme a Lei Federal nº 14.333, de 01 de abril de 2021, e suas alterações.
Art. 5º São vantagens da concessão para a administração pública:
I - redução dos custos de manutenção e conservação do estádio, transferindo essas responsabilidades ao concessionário;
II - garantia de investimentos na infraestrutura e modernização do estádio, sem onerar os cofres públicos;
III - fomento às atividades esportivas e culturais, promovendo o desenvolvimento social e cultural da comunidade;
IV - geração de empregos diretos e indiretos, contribuindo para o desenvolvimento econômico local;
V - aumento da arrecadação municipal através da remuneração paga pelo concessionário;
VI - preservação do patrimônio histórico, assegurando que o estádio continue a ser um símbolo cultural e esportivo do município.
Art. 6º O contrato de concessão deverá conter, obrigatoriamente, cláusulas que disponham sobre:
I - as obrigações de conservação e manutenção do estádio, preservando seu valor histórico e cultural;
II - as restrições de uso em razão do tombamento como patrimônio histórico;
III - a realização de investimentos em infraestrutura e manutenção;
IV - a disponibilização de horários e datas para utilização do estádio pela comunidade, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Cuiabá;
V - o pagamento de outorga nos prazos e condições estabelecidas;
VI - a responsabilidade por tributos, despesas de funcionamento e encargos decorrentes da utilização do estádio;
VII - a garantia da qualidade dos serviços e obras realizados;
VIII - a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação;
IX - a facilitação da fiscalização e inspeção pelo Poder Concedente;
X - a comunicação de qualquer fato que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços.
Art. 7º A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período, mediante avaliação do cumprimento das obrigações estipuladas.
Art. 8º Fica vedada à concessionária a alteração do equipamento, a transferência a terceiros, a comercialização de produtos não autorizados e a utilização do imóvel para fins diversos dos estabelecidos no contrato.
Art. 9º O Município, por meio do órgão competente, fiscalizará o cumprimento das obrigações do concessionário, mediante visitas regulares ao estádio e a elaboração de relatórios de acompanhamento, podendo aplicar as penalidades previstas no contrato em caso de descumprimento.
Parágrafo único. Resolve-se a concessão de direito real de uso de que trata esta lei antes de seu prazo previsto caso o concessionário dê ao imóvel destinação diversa da que for estabelecida no contrato, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
Imóvel: Rua Joaquim Murtinho, 1497, Centro Sul |
Comarca: Cuiabá-MT |
Proprietário: Federação Mato-Grossense de Futebol |
|
Local: Cuiabá-MT |
Matrícula: 3783, livro 3D, registro no Cartório 2º Ofício de Cuiabá/MT. |
Área: 16.016,18 m² |
|
MEMORIAL DESCRITIVO
Trata-se de uma área parcial do imóvel registrado no 2º Ofício dessa Capital, sob nº 3783, fls. 328 Livro 3-D, de Propriedade da Federação Mato-Grossense de Futebol, no município de Cuiabá/MT, área medida e demarcada de 16.016,18 m².
Descrição do Perímetro
Inicia-se a descrição deste perímetro no P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC -51° W, de coordenadas planas UTM E = 595.875,92 e N = 8.274.287,10, situado na esquina da Rua Joaquim Murtinho com a Rua Benedito Leite; daí segue limitando com a Rua Joaquim Murtinho, ao azimute plano 42°56’11” na distância de 120,27 metros, até o P2, situado a Rua São Joaquim; defletindo à direita, segue pela Rua São Joaquim na distância de 130,17 metros, até o P3; daí defletindo à direita, segue o azimute plano 222º57’15” na distância de 126,30 metros, até o P4, situado junto a Rua Benedito Leite; daí deflete à direita e segue a Rua Benedito Leite, na distância de 129,90 metros, indo atingir o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área de 16.016,18 m².