LEI Nº 7.120, DE 18 DE JULHO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR RODRIGO ARRUDA E SÁ

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 910, DE 19 DE JULHO DE 2024

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “LIGA ESPORTIVA MUNICIPAL DE CUIABÁ - LEMAC”.

        

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a entidade sem fins lucrativos, “LIGA ESPORTIVA MUNICIPAL DE CUIABÁ - LEMAC”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de julho de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.