AUTOR: VEREADOR RODRIGO ARRUDA E SÁ
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 910, DE 19 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a entidade sem fins lucrativos, “LIGA ESPORTIVA MUNICIPAL DE CUIABÁ - LEMAC”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.