LEI Nº 7.122, DE 22 DE JULHO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR WILSON KERO KERO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 914 DE 25 DE JULHO DE 2024

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ - ENTIDADE RELIGIOSA E ASSISTENCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá - entidade religiosa e assistencial.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de julho de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.