AUTOR: VEREADOR SARGENTO VIDAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 921, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.