O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado o Cemitério existente na localidade, de Sucuri, neste Município, dado o grande número de sepulturas ali existentes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação, adquirir por compra ou desapropriação a área na qual está situado o aludido Cemitério.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 14 de agôsto de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.