AUTOR: VEREADOR SARGENTO JOELSON
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 932 DE 20 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a presença de profissionais da área de terapia integrativa em todas UBS para atendimento de mulheres e crianças vítimas de violência ou com transtorno mental.
Art. 2º Torna obrigatória a presença em tempo integral de terapeutas integrativos no espaço de acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica localizado, atualmente, no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), para atendimentos emergenciais e por agendamento.
Art. 3º Para receber o atendimento pelo terapeuta integrativo na UBS será necessário um encaminhamento de um psicólogo ou psiquiatra e uma declaração válida por 60 dias de que o paciente está comparecendo às consultas e está cumprindo o tratamento psicológico e/ou psiquiátrico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 180 dias da data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 19 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.