LEI Nº 7.136, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR KÁSSIO COELHO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 932 DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O DIA DO COOPERADOR DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 1º de agosto, como o dia Municipal do Cooperador da Igreja Assembleia de Deus.

 

Parágrafo único. A data é uma oportunidade valiosa para reconhecer e valorizar o papel essencial desempenhado por esse grupo dentro da comunidade religiosa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 19 de agosto de 2024.

 

VER. CHICO 2000

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.