LEI Nº 7.137, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 932 DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE LAUDOS TÉCNICOS DE VISTORIAS REALIZADAS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS COMO PONTES, VIADUTOS E PASSARELAS, NO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo do Município de Cuiabá, anualmente, os relatórios dos laudos técnicos de vistorias realizadas nos equipamentos públicos como pontes, viadutos e passarelas existentes no âmbito do município.

 

Art. 2º As informações acerca das vistorias a serem divulgadas deverão conter:

 

I - data da vistoria;

 

II - nome e endereço do equipamento público vistoriado;

 

III - nomes dos responsáveis pelos laudos técnicos de vistorias;

 

IV - decisões.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 19 de agosto de 2024.

 

VER. CHICO 2000

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.