LEI Nº 714, DE 14 DE SETEMBRO DE 1963

 

FAZ DOAÇÃO DE TERRENO PARA JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO DA 2ª ZONA DESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado aos herdeiros do cidadão Antonio Ribeiro Leite, um terreno no Cemitério da 2ª Zona desta Capital, para servir de Jazigo perpétuo aos restos mortais daquele cidadão.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal, mandará expedir o competente documentos de propriedade que entregará aos interessados, inteiramente livre de quaisquer ônus.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 14 de setembro de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.