LEI Nº 7.144 DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 936 DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO CENSO PARA DIAGNÓSTICO DE CRIANÇAS E JOVENS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) MATRICULADOS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º As escolas públicas e privadas do município de Cuiabá, fará o Censo de Inclusão de Autistas, ficando obrigadas a informar à Secretaria Municipal de Educação, as crianças e jovens com transtorno do espectro autista - TEA que estejam matriculadas em seus estabelecimentos, com objetivo de alimentar o banco de dados da referida Secretaria.

 

Art. 2º Os objetivos do Censo de Inclusão de Autistas, são:

 

I - identificar a quantidade e o perfil socioeconômico das crianças e jovens com TEA autistas matriculados nas redes de ensino público e privados do município de Cuiabá;

 

II - criar o mapeamento dos casos de crianças e jovens com TEA;

 

III - direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas com TEA.

 

Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Censo nesta, serão realizados censos a cada dois anos pela Secretaria Municipal de Educação nas redes de ensino público e privado para a obtenção de dados, como o grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo.

 

Art. 4º O primeiro censo criado nesta Lei deve ser realizado no ano subsequente ao da publicação desta Lei, e os demais devem ser realizados a cada dois anos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2024.

 

VER. CHICO 2000

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.