LEI Nº 7.156 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR SARGENTO VIDAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 968 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

 

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DO CENTRO ESPÍRITA UMBANDA SANTO EXPEDITO - CEUSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública municipal do Centro Espírita Umbanda Santo Expedito - CEUSE.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.