AUTOR: VEREADOR SARGENTO VIDAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 968 DE 09
DE OUTUBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública municipal do Centro Espírita Umbanda Santo Expedito - CEUSE.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.