LEI Nº 7.157 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR WILSON KERO KERO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 968 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE LIVROS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Cuiabá a “Semana Municipal de Doação de Livros”, a ser realizada anualmente, dos dias 22 a 28 de abril, por compreender que o dia 23 de abril é comemorado o Dia Mundial do Livro e do Direito do Autor.

 

Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º A Semana da Doação de Livros tem como objetivo:

 

I – promover a doação e a circulação de livros, fomentando a Educação e a Cultura;

 

II – aumentar o acervo das bibliotecas e das escolas municipais por meio da arrecadação e destinação de livros;

 

III – incentivar a leitura;

 

IV – estimular a solidariedade entre os munícipes de Cuiabá/MT.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.