AUTOR: VEREADOR
WILSON KERO KERO
PUBLICADO NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 968 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Cuiabá a “Semana Municipal de Doação de Livros”, a ser realizada anualmente, dos dias 22 a 28 de abril, por compreender que o dia 23 de abril é comemorado o Dia Mundial do Livro e do Direito do Autor.
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A Semana da Doação de Livros tem como objetivo:
I – promover a doação e a circulação de livros, fomentando a Educação e a Cultura;
II – aumentar o acervo das bibliotecas e das escolas municipais por meio da arrecadação e destinação de livros;
III – incentivar a leitura;
IV – estimular a solidariedade entre os munícipes de Cuiabá/MT.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.