AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 968 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de PRAÇA MARIA APARECIDA ANDRADE CORRÊA DA COSTA, à praça localizada entre a Avenida Archimedes Pereira Lima, e Ruas Tiradentes e Nova Mutum, na área específica do Loteamento Renascer, no bairro Jardim Itália, nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.