LEI Nº 7.170 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR SARGENTO JOELSON

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 988 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DO INSTITUTO ESTADUAL SEMENTES DO BEM – IESB.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública municipal do Instituto Estadual Sementes do Bem.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.