LEI Nº 7.171 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 988 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

 

INSTITUI DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO ÀS MULHERES NO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Política Municipal de Apoio e Incentivo às mulheres no esporte.

 

Art. 2º São objetivos principais desta Política:

 

I - o fomento e a criação de condições para o acesso igualitário à prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas e mulheres com deficiência;

 

II - o incentivo à profissionalização das mulheres no esporte;

 

III - a ampliação do acesso às mulheres de posições de gestão e direção técnica de equipes;

 

IV - o combate à discriminação das meninas e das mulheres nas práticas relacionadas ao esporte;

 

V - o fomento à implantação de centros de treinamento específicos para mulheres; e

 

VI - o incentivo do esporte feminino nas escolas públicas e privadas do Município.

 

Art. 3º As diretrizes para a implementação desta Política incluem:

 

I - a promoção da igualdade de gênero nos programas esportivos;

 

II - a garantia de infraestrutura esportiva acessível e segura para as mulheres;

 

III - o fomento à participação feminina em eventos esportivos internacionais representando o Município;

 

IV - a evolução da consciência, da autoestima, da integração social e do prazer pela prática do esporte; e

 

V - o exercício pleno do direito constitucional ao esporte.

 

Art. 4º As ações da Política de Apoio e Incentivo à Mulher no esporte incluem:

 

I - a oferta de capacitação continuada às mulheres atletas;

 

II - a promoção de ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas;

 

III - a realização de campanha permanente de enfrentamento ao assédio e à violência sexual contra mulheres que frequentam os eventos esportivos no município; e

 

IV - a equiparação de valores das premiações relativas às competições esportivas realizadas no Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.