AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 988 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Política Municipal de Apoio e Incentivo às mulheres no esporte.
Art. 2º São objetivos principais desta Política:
I - o fomento
e a criação de condições para o acesso igualitário à prática esportiva por
meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas e mulheres com deficiência;
II - o incentivo à profissionalização das mulheres no esporte;
III - a
ampliação do acesso às mulheres de posições de gestão e direção técnica de
equipes;
IV - o combate à discriminação das meninas e das mulheres nas
práticas relacionadas ao esporte;
V - o fomento à implantação de centros de treinamento
específicos para mulheres; e
VI - o incentivo do esporte feminino nas escolas públicas e
privadas do Município.
Art. 3º As diretrizes para a implementação desta Política incluem:
I - a promoção da igualdade de gênero nos programas esportivos;
II - a garantia de infraestrutura esportiva acessível e segura
para as mulheres;
III - o fomento
à participação feminina em eventos esportivos internacionais representando o
Município;
IV - a evolução da consciência, da autoestima, da integração
social e do prazer pela prática do esporte; e
V - o exercício pleno do direito constitucional ao esporte.
Art. 4º As ações da Política de Apoio e Incentivo à Mulher no esporte incluem:
I - a oferta de capacitação continuada às mulheres atletas;
II - a promoção de ações de prevenção e combate à violência
contra mulheres e meninas atletas;
III - a
realização de campanha permanente de enfrentamento ao assédio e à violência
sexual contra mulheres que frequentam os eventos esportivos no município; e
IV - a equiparação de valores das premiações relativas às
competições esportivas realizadas no Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.