O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Avenida sem denominação, localizada no Bairro da Cidade Alta, passará a denominar-se Avenida S.Bento.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a atender as despesas que se fizerem necessárias para o cumprimento da presente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 05 de outubro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.