LEI Nº 7.172 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 991 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES DE MATO GROSSO - ABRASEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei Municipal nº 3.158, de 09 de julho de 1993, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso - ABRASEL.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.