AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 991 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei Municipal nº 3.158, de 09 de julho de 1993, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso - ABRASEL.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Cuiabá.