AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 999 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a AMAD - ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE ATENÇÃO AO DIABÉTICO, nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Cuiabá.