LEI Nº 7.174 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 999 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE ATENÇÃO AO DIABÉTICO - AMAD.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a AMAD - ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE ATENÇÃO AO DIABÉTICO, nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.