LEI Nº 7.177 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 999 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar cessão de uso ao Estado de Mato Grosso, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de área urbana de 1.658,04m² (um mil seiscentos e cinquenta e oito metros e quatro centímetros quadrados), destacados da matrícula nº 7.066 do 2° Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, conforme memorial descritivo constante no anexo único da presente lei.

 

Art. 2º A presente cessão de uso tem como finalidade exclusiva a utilização do imóvel para funcionamento da Base Comunitária de Segurança Pública do Bairro Lixeira e Região e a realização do Projeto Social de Prevenção Primária de Segurança Pública.

 

Parágrafo único. A regularização da posse do imóvel pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso se dará imediatamente após a assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso.

 

Art. 3º A outorga de uso ora autorizada se dará pelo prazo de 20 (vinte) anos, admitida a prorrogação.

 

Art. 4º A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta outorga de uso, sempre mediante prévia anuência do Município.

 

Parágrafo único. Caberá ao órgão público cessionário, todos os ônus e encargos decorrente da conservação e manutenção do imóvel.

 

Art. 5º As demais normas e condições desta cessão de uso serão estabelecidas no respectivo termo a ser firmado entre as partes.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2024.

 

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

O MP1 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra de Renato Adballa Prata e faz alinhamento com a Avenida João Gomes Monteiro Sobrinho. Dele seguiu-se uma linha de 26.79m, com ângulo interno de 103º33'13" até atingir o MP2.

 

O MP2 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Avenida João Gomes Monteiro Sobrinho e divisa com a área de terra Pública Remanescente da Matrícula n° 7.066. Dele seguiu-se uma linha de 15.18m, com ângulo interno de 94°22’07" até atingir o MP3.

 

O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com área de terra Pública remanescente da Matricula n° 7.066. Dele seguiu-se uma linha de 44.49m, com ângulo interno de 161º08'20" até atingir o MP4.

 

O MP4 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com área de terra Pública remanescente da Matricula n° 7.066. Dele seguiu-se uma linha de 30.02m, com ângulo interno de 88º21'47" até atingir o MP5.

 

O MP5 está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com área de terra Pública remanescente da Matricula n° 7.066 e com área de terra de Renato Abdalla Prata. Dele seguiu-se uma linha de 51.30m, com ângulo interno de 92º34'33" até atingir o MP1.

 

LIMITES

 

AO NORTE: Com área de terra Pública remanescente da Matricula n° 7.066;

 

AO SUL: Com Avenida João Gomes Monteiro Sobrinho;

 

A LESTE: Com área de terra de Renato Abdalla Prata;

 

A OESTE: Com área de terra Pública remanescente da Matricula n° 7.066;

 

FORMA: Polígono Irregular de 5 lados.

 

ÁREA: 1.658,04 m².

 

 

TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO

 

O MUNICÍPIO DE CUIABÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 03.533.064/0001-46, com sede na Praça Alencastro, n.º 158, Bairro Centro, Cuiabá-MT, neste ato representado pelo Ilmo. Sr. Prefeito Municipal EMANUEL PINHEIRO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 793054 – SSP/DF e do CPF nº. 318.795.601-78, ora denominado simplesmente CEDENTE e de outro lado, como CESSIONÁRIO a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, representado pelo Secretário de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0028-64, com sede na avenida Transversal, Bloco B, anexo III, 2º andar, no Centro Político Administrativo, CEP 78.049-927, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por Cel. PM CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI, RGPM 879.706, CPF:168.259.618-99, tem entre si, certos e ajustados o presente Termo de Cessão de Uso de Imóvel Público, mediante as cláusulas e condições a seguir definidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O Objeto do presente instrumento consiste na cessão de uso de área urbana localizada à na Avenida João Gomes Monteiro Sobrinho nº 427, Bairro Lixeira, nesta Capital e inscrita no Cadastro Imobiliário sob nº 01.534.008.0261.003, com área de 1.658,04m² (um mil seiscentos e cinquenta e oito metros e quatro centímetros quadrado), destacados da matrícula nº 7.066 no 2° Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá- MT, conforme memorial descritivo constante no anexo único do presente instrumento.

 

Parágrafo único. O CESSIONÁRIO deverá utilizar o imóvel objeto do presente instrumento para o funcionamento da Base Comunitária de Segurança Pública do Bairro Lixeira e Região sendo, 945,8876m² para a instalação da Base Comunitária e 712,2326m² para a realização do Projeto Social de Prevenção Primária de Segurança Pública denominado “Lutando Pela Vida”.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

 

O prazo de vigência deste Contrato é de 20 (vinte) anos podendo ser prorrogado, a contar da data da assinatura do presente instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE:

 

Compete a parte CEDENTE:

 

Ceder o imóvel descrito na cláusula primeira para a finalidade de uso descrita no Parágrafo único da Cláusula Primeira pelo CESSIONÁRIO;

 

Fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas ao CESSIONÁRIO através do presente termo;

 

Vistoriar o imóvel objeto desta cessão de uso, na hipótese prevista no item “g” da Cláusula Quarta, ou sempre que julgar necessário à salvaguarda do interesse público;

 

Informar aos departamentos competentes sobre eventuais descumprimentos das obrigações estabelecidas neste Termo para que sejam tomadas as providências legais cabíveis;

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:

 

A CESSIONÁRIA obriga-se a:

 

Permitir a qualquer tempo o acesso de representante da CEDENTE ao imóvel para realização de fiscalização e/ou vistoria, no cumprimento das obrigações previstas nos itens “b” e “c” da Cláusula Terceira;

 

Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade prevista no presente instrumento, sob pena de rescisão imediata, sem prejuízo dos procedimentos legais cabíveis;

 

Usar e administrar o imóvel com todo o cuidado, zelo e responsabilidade, obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e conservação;

 

Responsabilizar-se pela pronta e eficiente proteção do imóvel, em face de qualquer esbulho, turbação ou ocupação irregular, informando a CEDENTE sobre qualquer ocorrência neste sentido;

 

Abster-se de emprestar, ceder, locar, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma ou título, permitir a utilização da área do imóvel objeto deste Termo por terceiros;

 

Responsabilizar-se objetivamente pelos danos e prejuízos causados por sua culpa ou dolo;

 

Obter as licenças para realização de obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta Cessão de Uso, responsabilizando-se pelos seus custos;

 

Previamente obter da CEDENTE a anuência para realizar benfeitorias no imóvel, as quais a ele se integrarão, não assistindo a CESSIONÁRIA qualquer direito a ressarcimento ou indenização;

 

Implantar o Projeto Social de Prevenção Primaria de Segurança Pública apresentado a CEDENTE, nos termos dispostos nos autos do Processo MVP 049.515/2023-1 e SIGED 5806/2023.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS

 

Serão de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO todas as despesas decorrentes da cessão, da utilização e da manutenção do imóvel objeto deste Termo de Cessão de Uso.

 

Parágrafo único. Correrão também às expensas do CESSIONÁRIO, as despesas cartorárias decorrentes do registro da presente cessão de uso junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura deste instrumento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO, DA PRORROGAÇÃO E DA DENÚNCIA

 

Subcláusula primeira. Este instrumento será rescindido por:

 

I - encerramento do prazo de vigência previsto no caput ou em termo aditivo celebrado;

 

II - denúncia pela Cessionária, nos termos da subcláusula segunda;

 

III - rescisão, nos termos das subcláusulas terceira a quinta;

 

Subcláusula Segunda. A cessionária poderá denunciar este instrumento para devolução do bem cedido, mediante correspondência dirigida à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acompanhada de justificativa circunstanciada.

 

Subcláusula Terceira. Este instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo entre os partícipes, formalizado por meio de Termo de Rescisão, com devolução imediata do bem cedido;

 

Subcláusula Quarta. O presente Termo poderá ser rescindido por motivo de interesse público, por ato unilateral do Cedente, com a imediata devolução dos bens e sem que haja direito da Cessionária à indenização de qualquer natureza.

 

Subcláusula Quinta. Igualmente, será rescindido por alteração da finalidade prevista neste instrumento ou por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação.

 

Parágrafo único. A não restituição do bem nas hipóteses no presente instrumento, caracterizará posse injusta e precária pelo Cessionário, autorizando o Cedente a adotar as medidas administrativas ou judiciais que entender necessárias para sua retomada, sem prejuízo de indenização decorrente de danos porventura causados ao erário municipal.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE

 

O presente instrumento será objeto de publicação em veículo oficial de imprensa em até 20 (vinte) dias contados da assinatura, em observância ao princípio da publicidade.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA CONVALIDAÇÃO

Considerando a situação de ocupação precária do bem imóvel pelo CESSIONÁRIO, conforme descrita no processo administrativo nº 00000.0.003352/2023 (SIGED), com vistas a conferir regularidade à situação fática já consolidada, os efeitos do presente instrumento retroagem à data de ocupação inicial, convalidando a posse do bem até a assinatura do presente Termo, e a partir dela pelo prazo previsto na Cláusula Segunda.

 

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Os casos omissos ao presente Termo deverão ser resolvidos por mútuo acordo entre as partes, obedecida à legislação vigente, por meio de termo aditivo a este instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT, como competente, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, desde que não solucionadas amigavelmente.

 

E, por assim estarem de acordo, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e valor jurídico, na presença das testemunhas que o subscrevem para todos os efeitos legais.

 

Cuiabá-MT, 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

CEDENTE

 

Cel. PM CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP

 

CESSIONÁRIO

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

NOME

CPF

 

NOME

CPF