LEI Nº 7.178 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR DIDIMO VOVÔ

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 999 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DECLARA OS EVENTOS DE SOM AUTOMOTIVO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º ficam declarados os eventos de som automotivo como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município de Cuiabá, nos termos do Artigo 216, § 1º da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Englobam-se na definição deste artigo todas as manifestações culturais associadas aos eventos de som automotivo.

 

Art. 2º Os eventos oficiais de som automotivo realizados nas respectivas arenas integrarão o calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2024.

 

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.