AUTOR: VEREADOR DIDIMO VOVÔ
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 999 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ficam declarados os eventos de som automotivo como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município de Cuiabá, nos termos do Artigo 216, § 1º da Constituição Federal.
Parágrafo único. Englobam-se na definição deste artigo todas as manifestações culturais associadas aos eventos de som automotivo.
Art. 2º Os eventos oficiais de som automotivo realizados nas respectivas arenas integrarão o calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Cuiabá.