AUTOR: VEREADOR ROBINSON CIRÉIA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1015 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cuiabá-MT, a cultura hip-hop em todas as suas formas de manifestação artística.
Parágrafo único. Para fins desta lei, entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos, técnicas, instrumentos, objetos, artefatos, os espaços associados, a comunidade e os grupos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Cuiabá.