LEI Nº 7.185 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR ROBINSON CIRÉIA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1015 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A CULTURA HIP-HOP EM TODAS AS SUAS FORMAS DE MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cuiabá-MT, a cultura hip-hop em todas as suas formas de manifestação artística.

 

Parágrafo único. Para fins desta lei, entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos, técnicas, instrumentos, objetos, artefatos, os espaços associados, a comunidade e os grupos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.