AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1017 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 6º da Lei nº 6.903 de 16 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os servidores comissionados do
Poder Legislativo fazem jus a um auxílio alimentação no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais) que será pago a cada mês na folha de pagamento do servidor.”
(NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.