LEI Nº 7.189 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1017 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DISPÕE A ALTERAÇÃO DO ART. 6º DA LEI Nº 6.903, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

         

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 6º da Lei nº 6.903 de 16 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Os servidores comissionados do Poder Legislativo fazem jus a um auxílio alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) que será pago a cada mês na folha de pagamento do servidor.” (NR)

 

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2024.

         

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.