O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro Espírita Santo Antônio de Pádua, um lote de terreno com a área de 1.088,80 metros quadrados, localizado no Morro do Areal, segunda zona desta capital.
Art. 2º O lote m apreço se destinará a construção da sede do referido centro.
Art. 3º Fica estabelecidos os prazos de 2 a 5 anos, respectivamente, para o ínicio e término da Construção da referida sede a contar da data da publicação da presente Lei:
Art. 4º O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal sem qualquer ônus, se por ventura não forem observados os prazos do artigo III.
Art. 5º O projeto do edifício séde a ser edificado deverá sujeitar as condições exigidas pela Prefeitura Municipal.
Art. 6º O terreno doado possue as seguintes características: Frente para uma travessa sem denominação, com 34,40 metros de extensão; lado direito com os senhores Sebastião de tal; e Antonio de Mesquita, numa extensão de 33,40 metros ao lado esquerdo com Maria José de Lima, numa extensão de 33,50 metros e fundos com D.Rita Ana Peixoto numa extensão de 30,70 metros.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 18 de outubro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.