LEI Nº 7.204,
DE 13 DE JANEIRO DE 2025
AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N 1036, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE
SOBRE A INCLUSÃO DO ENSINO DE MANOBRAS DE HEIMLICH NO PRÉ-NATAL DAS GESTANTES
NAS UNIDADES DE SAÚDE BÁSICAS E REDE PÚBLICA HOSPITALAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CUIABÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a inclusão do Ensino de Manobras de Heimlich no pré-natal das gestantes nas Unidades Básicas de Saúde e nos Hospitais Públicos no município de Cuiabá.
Parágrafo único. A manobra de que trata o caput é um método pré-hospitalar de desobstrução das vias aéreas superiores por corpo estranho.
Art. 2º O ensino será ministrado durante o período do pré-natal, por equipe interdisciplinar de Saúde do Município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2025.
ABILIO JACQUES
BRUNINI MOUMER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.