LEI Nº 7.204, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N 1036, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ENSINO DE MANOBRAS DE HEIMLICH NO PRÉ-NATAL DAS GESTANTES NAS UNIDADES DE SAÚDE BÁSICAS E REDE PÚBLICA HOSPITALAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Torna-se obrigatória a inclusão do Ensino de Manobras de Heimlich no pré-natal das gestantes nas Unidades Básicas de Saúde e nos Hospitais Públicos no município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. A manobra de que trata o caput é um método pré-hospitalar de desobstrução das vias aéreas superiores por corpo estranho.

 

Art. 2º O ensino será ministrado durante o período do pré-natal, por equipe interdisciplinar de Saúde do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2025.

 

ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.