LEI Nº 7.205, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1037 DE 16 DE JANEIRO DE 2025

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2025:

 

I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;

 

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;

 

III - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

 

CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A receita total é estimada em R$ 5.462.069.205,00 (cinco bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões e sessenta e nove mil e duzentos e cinco reais), desdobrados conforme a seguir:

 

I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 3.718.202.998,00 (três bilhões e setecentos e dezoito milhões e duzentos e dois mil e novecentos e noventa e oito reais);

 

II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.734.056.656,00 (um bilhão e setecentos e trinta e quatro milhões e cinquenta e seis mil e seiscentos e cinquenta e seis reais);

 

III - Orçamento de Investimento, no valor de R$ 9.809.551,00 (nove milhões e oitocentos e nove mil e quinhentos e cinquenta e um reais).

 

§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

 

§ 2º O valor de R$ 554.912.636,00 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões e novecentos e doze mil e seiscentos e trinta e seis reais), incorporado na receita prevista no caput, é definido como receita intraorçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

 

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

4.497.581.791,00

Impostos, taxas e contribuição de melhoria

1.453.693.208,00

Receita de contribuições

344.561.964,00

Receita patrimonial

118.825.028,00

Receita de serviços

667.810,00

Transferências correntes

2.517.528.933,00

Outras receitas correntes

266.629.731,00

( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA

- 204.324.883,00

RECEITAS DE CAPITAL

409.574.778,00

Operações de crédito

191.423.339,00

Transferências de capital

218.151.439,00

RECEITAS    INTRAORÇAMENTÁRIAS

554.912.636,00

Receita de contribuições

172.139.633,00

Receita de serviços

382.773.003,00

TOTAL

5.462.069.205,00

 

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 5.462.069.205,00 (cinco bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões e sessenta e nove mil e duzentos e cinco reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 2.871.026.442,00 (dois bilhões e oitocentos e setenta e um milhões e vinte e seis mil e quatrocentos e quarenta e dois reais);

 

II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 2.581.233.212,00 (dois bilhões e quinhentos e oitenta e um milhões e duzentos e trinta e três mil e duzentos e doze reais);

 

III - Orçamento de Investimento, no valor de R$ 9.809.551,00 (nove milhões e oitocentos e nove mil e quinhentos e cinquenta e um reais);

 

Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos:

 

I - da Despesa por categoria econômica e grupo:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

4.105.757.137,00

Pessoal e encargos sociais

2.159.701.770,00

Juros e encargos da dívida

43.780.000,00

Outras despesas correntes

1.902.275.367,00

DESPESAS DE CAPITAL

777.018.458,00

Investimentos

677.830.458,00

Amortização da dívida

99.188.000,00

DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

554.912.636,00

Pessoal e encargos sociais

172.139.633,00

Outras despesas correntes

382.773.003,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

24.380.974,00

TOTAL

5.462.069.205,00

 

II – da Despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:

 

Poder / Órgão / Unidade Orçamentária

Valor

PODER LEGISLATIVO

102.000.000,00

01. CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

102.000.000,00

01.101. CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

102.000.000,00

PODER EXECUTIVO

5.360.069.205,00

02. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

107.896.485,46

02.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

95.618.486,46

02.602. FUNDO MUNICIPAL SOCIAL SOLIDÁRIO

3.650.000,00

02.702. AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

8.627.999,00

03. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

6.507.364,00

03.101. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

6.507.364,00

04. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

80.299.345,00

04.101. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

63.899.345,00

04.601. FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

16.400.000,00

05. GABINETE DA VICE-PREFEITURA

3.847.364,00

05.101. GABINETE DA VICE PREFEITURA

3.847.364,00

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

664.430.859,00

06.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

17.840.866,00

06.601. FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO

2.788.000,00

06.603. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

396.136.702,00

06.604. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO

227.047.445,00

06.605. FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS - ADMINISTRAÇÃO

20.617.846,00

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

120.548.393,00

07.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

93.939.227,00

07.102. CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

7.036.409,00

Poder / Órgão / Unidade Orçamentária

Valor

07.601 - - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO FISCAL

19.572.757,00

09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

954.777.494,00

09.601. FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

954.777.494,00

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

134.664.612,00

11.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

76.929.308,00

11.601. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

50.635.252,00

11.602. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

3.000.024,00

11.605. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

2.000.004,00

11.606. FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE

2.000.016,00

11.607. FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

100.008,00

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

38.528.736,00

12.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

27.268.736,00

12.601. FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS

8.440.000,00

12.602. FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL

2.820.000,00

13. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

21.958.870,00

13.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

15.148.870,00

13.601. FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS

5.715.000,00

13.602. FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

1.095.000,00

15. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

267.911.215,00

15.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

173.811.254,00

15.601. FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

94.099.961,00

16. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1.802.766.607,00

16.501. EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA

372.963.452,00

16.601. FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.429.803.155,00

Poder / Órgão / Unidade Orçamentária

Valor

17. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

12.982.533,54

17.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

12.982.533,54

20. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

7.185.239,00

20.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

7.185.239,00

21. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL

71.772.334,00

21.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL

44.363.484,00

21.601. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

11.141.737,00

21.602. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

11.355.317,00

21.603. FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTAR ANIMAL

4.911.796,00

22. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

8.346.615,00

22.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

7.475.059,00

22.601. FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO

871.556,00

23. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

25.965.800,00

23.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

10.865.800,00

23.601. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

10.300.000,00

23.602. FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

4.800.000,00

26. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

725.156.965,00

26.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

455.395.629,00

26.501. COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL

9.809.551,00

26.502. EMPRESA CUIABANA DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS

165.751.785,00

26.601. FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

94.200.000,00

32. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL

95.077.904,00

32.101. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DEFESA CIVIL

89.909.791,00

32.601. FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

2.668.113,00

32.602. FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

2.500.000,00

Poder / Órgão / Unidade Orçamentária

Valor

34. SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

6.125.498,00

34.101. SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

4.280.498,00

34.601. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

1.845.000,00

97. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

198.318.972,00

97.101. RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

42.198.972,00

97.103. RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

156.120.000,00

98. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000.000,00

98.101. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000.000,00

TOTAL

5.462.069.205,00

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 1º Não onerarão o limite previsto no caput, os créditos:

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal;

 

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente;

 

III - provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e incorporações de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera intergovernamental;

 

IV - provenientes de excesso de arrecadação.

 

§ 2º O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

§ 3º As movimentações de recursos do orçamento entre elementos de despesa pertencentes à mesma categoria econômica, ao mesmo grupo de despesa, na mesma modalidade de aplicação, dentro do mesmo projeto, atividade, operação especial serão considerados apenas como alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) e, portanto, para efeito do caput, não serão considerados créditos suplementares.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 7.123 de 26 de julho de 2024, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo desta Lei.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigência as alterações decorrentes da aprovação dessa lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de Janeiro de 2025.

 

ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.