AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1038 DE 17 DE JANEIRO DE 2025
INSTITUI
A DATA DE 23 DE ABRIL COMO O DIA MUNICIPAL DE SÃO JORGE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CUIABÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o Dia Municipal de São Jorge, que será comemorado anualmente, no dia 23 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2025.
ABILIO JACQUES
BRUNINI MOUMER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.