LEI Nº 7.207, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1038 DE 17 DE JANEIRO DE 2025

 

INSTITUI A DATA DE 23 DE ABRIL COMO O DIA MUNICIPAL DE SÃO JORGE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o Dia Municipal de São Jorge, que será comemorado anualmente, no dia 23 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2025.

 

ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.