AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1040 DE 21 DE JANEIRO
DE 2025
DISPÕE
SOBRE A GARANTIA DO DIREITO AO ACESSO PLENO À INFORMAÇÃO AOS DEFICIENTES
VISUAIS, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE AUDIODESCRIÇÃO NAS PUBLICAÇÕES QUE VINCULEM
IMAGENS, NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS E REDES SOCIAIS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As publicações eletrônicas que vinculem imagens, realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, através de seus sítios eletrônicos e redes sociais, deverão incluir a legenda “#PraCegoVer”, contendo o anúncio do tipo de imagem, a descrição da esquerda para a direita, de cima para baixo, a ordem natural de escrita e leitura ocidental, a informação das cores e os elementos da foto, de modo a criar uma sequência lógica de compreensão da imagem.
Parágrafo único. Para aplicação desta Lei, deve-se considerar os princípios da audiodescrição para produção dos textos descritivos.
Art. 2º A imagem deverá ser descrita sem quaisquer julgamentos ou opiniões.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2025.
ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.