LEI Nº 7.211, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1040 DE 21 DE JANEIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A GARANTIA DO DIREITO AO ACESSO PLENO À INFORMAÇÃO AOS DEFICIENTES VISUAIS, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE AUDIODESCRIÇÃO NAS PUBLICAÇÕES QUE VINCULEM IMAGENS, NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS E REDES SOCIAIS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º As publicações eletrônicas que vinculem imagens, realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, através de seus sítios eletrônicos e redes sociais, deverão incluir a legenda “#PraCegoVer”, contendo o anúncio do tipo de imagem, a descrição da esquerda para a direita, de cima para baixo, a ordem natural de escrita e leitura ocidental, a informação das cores e os elementos da foto, de modo a criar uma sequência lógica de compreensão da imagem.

 

Parágrafo único. Para aplicação desta Lei, deve-se considerar os princípios da audiodescrição para produção dos textos descritivos.

 

Art. 2º A imagem deverá ser descrita sem quaisquer julgamentos ou opiniões.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.